Normas gerais!
1.1 – O acesso de associados, dependentes, convidados e funcionários às dependências do clube, somente será permitido mediante a apresentação, quando solicitado na portaria:
I – Carteira social, para os associados e seus dependentes;
II – Crachá ou contracheque, para os funcionários;
III – Convite para convidados.
1.3 – O associado, rigorosamente em dia com suas obrigações para com a AMBr, poderá requisitar previamente, à Secretaria, convites, sem ônus, para acesso de seus convidados, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
1.4 – Os Associados terão direito a 06 (seis) convites por mês. Os convites do mês não poderão ser acumulados para os meses seguintes.
1.4.1 – Somente os titulares e dependentes podem retirar os convites. Caso não seja possível, uma autorização poderá ser emitida via e-mail, WhatsApp ou manuscrita.
1.4.2 – Caso o associado já tenha excedido os convites mensais, o mesmo, e ou seus dependentes poderá comprar na Secretaria no valor estabelecido pela Diretoria Administrativa.
1.4.3 – O visitante terá acesso às dependências da AMBr, desde que seu nome esteja previamente autorizado. As autorizações no dia poderão ocorrer após a abertura da secretaria (09:00). A responsabilidade por atos e fatos praticados por convidados será exclusiva do associado que o apresentar.
1.5 – Fica terminantemente proibido o acesso de associados, dependentes e respectivos convidados, que embora em dia com suas obrigações pecuniárias estejam:
1.5.1- Cumprindo alguma penalidade imposta por disposição estatutária ou regulamentar;
1.5.2 – Em estado de embriaguez aparente, doença contagiosa ou qualquer outra forma que altere suas faculdades mentais.
1.6 – O acesso de terceiros, fornecedores, prestadores de serviços eventuais e outros, dar-se-á através de autorização dos administradores da AMBr ou do diretor que se encontrar presente.
1.7 – Nos dias de eventos comemorativos, a Diretoria Executiva definirá os critérios de acesso a convidados, podendo haver limitação, quando alguma medida ou motivo o justificar.
1.8 – Profissionais que acompanham associados e familiares, como: Babá, enfermeiro, cuidador de idosos etc., cumprirão as mesmas normas para retirada de convites, respeitando os limites e regras estabelecidas.
2.1- A área de lazer funcionará da seguinte forma:
I – SEGUNDA-FEIRA: fechada para manutenção, exceção para aulas de tênis e prática da Peteca;
II – TERÇA A SEXTA: 9h00 às 22h00, exceto as piscinas que fecham às 20h;
III – SÁBADO, DOMINGO E FERIADO: 09h00 às 19h00, exceto as piscinas que fecham às 18h;
IV – CHURRASQUEIRAS – SEGUNDA, Churrasqueira 2: Peteca das 17h às 21h; TERÇA A DOMINGO: 9h ás 19h ou das 19h às 24h;
V – POSTO MÉDICO- SÁBADO, DOMINGO E FERIADO: 10h às 16h;
VI – PISCINAS -TERÇA A DOMINGO: 9h às 20h;
VII – TOBOÁGUA- SÁBADO, DOMINGO E FERIADO: 9h ás 17h;
VIII – ESCOLAS DE TÊNIS E BEACH TENNIS-SEGUNDA A SEXTA: 07h00 às 22h00, SÁBADO: 07h00 às 12h00.
IX – ESCOLA DE FUTEBOL – SÁBADO: 08h às 12h.
X – ESCOLA DE NATAÇÃO – TERÇA A SEXTA: 09h00 às 19h00.
XI – QUADRA POLIESPORTIVA – TERÇA A DOMINGO: 09h00 às 22h00
XIl – SAUNA SECA E UMIDA – SÁBADO, DOMINGO, FERIADO: 13h00 às 17h00
XIII – SALÃO DE JOGOS – SÁBADO, DOMINGO, FERIADO: 10h00 às 17h00
2.2 – O associado, dependente ou convidado, que permanecer nos clubes após os horários indicados, será alertado pelos funcionários sobre o horário de fechamento; a recusa ou resistência ao cumprimento do horário, poderá ensejar em aplicação de advertência e/ou multa em valores definidos pela Diretoria Administrativa.
3.1 – O horário de funcionamento dos estacionamentos será o mesmo do clube.
3.2- Os estacionamentos serão de uso dos associados, dependentes e convidados, não tendo a AMBr qualquer responsabilidade por danos causados aos veículos, em quaisquer circunstâncias.
3.3 – Nos dias de maior movimento, especialmente em grandes eventos, a Diretoria Executiva poderá limitar o número de veículos nos estacionamentos internos e os associados ocuparão as vagas disponibilizadas pelo critério de chegada.
3.4 – Caso algum veículo seja inadvertidamente estacionado em área que possa atrapalhar os trabalhos normais do clube, especialmente em dias de grande movimento, os administradores poderão solicitar ao condutor do mesmo que remova o veículo e caso não seja retirado, a AMBr não se responsabilizará pelos danos causados, sendo que o não atendimento ensejará a adoção de procedimentos para a sua retirada, respondendo o causador pelas despesas decorrentes, sem prejuízo das sanções administrativas que o associado poderá vir a sofrer.
3.5 – Os usuários dos estacionamentos deverão respeitar as demarcações de vagas e as orientações dos funcionários responsáveis pelas áreas.
3.6 – A AMBr não se responsabilizará por pertences e objetos deixados dentro dos veículos.
3.7 – É terminantemente proibido aos associados, dependentes, convidados e funcionários, a prática de aprendizado de direção na área dos estacionamentos, estando os infratores sujeitos às penalidades administrativas.
4.1 – É ato discricionário e de responsabilidade da Diretoria Executiva a terceirização dos serviços de bar, restaurante e serviços gerais.
4.2 – A contratação dos serviços terceirizados deverá seguir estritamente as limitações impostas no Estatuto da AMBr.
4.3 – Qualquer reclamação do associado ou dependente, com relação aos serviços prestados pela terceirização, deverá ser feita por escrito e encaminhada à Diretoria Executiva, que adotará as medidas cabíveis.
5.1- Os associados, dependentes e convidados são responsáveis pela vigilância das crianças nas instalações do clube, especialmente na quadra poliesportiva, campo de futebol, piscina e no parque infantil, não assumindo a AMBr qualquer responsabilidade por acidentes de quaisquer naturezas que venham ocorrer.
6.1 – Nas competições, cada modalidade esportiva terá o seu próprio regulamento de disputa, contanto que não venham de encontro a este Regulamento.
6.2 – Dentro do campo de futebol e da quadra, não será permitida a utilização de objetos que possam prejudicar a prática dos esportes, tais como: objetos de vidro, louças e outros materiais que venham a colocar em risco a integridade física dos participantes.
6.3 – As regras de boa conduta, educação, respeito e espírito esportivo, serão exigidas de todos os frequentadores da AMBr, sob pena da imediata retirada do(s) infrator(es) das suas instalações, por determinação do Diretor plantonista.
6.4 – O associado será responsável pela conduta de seus dependentes e convidados nas dependências do clube e responderá por qualquer ato que venha infringir este Regulamento ou o Estatuto Social, nos termos deste Regulamento.
6.5 – O associado que provocar tumulto, tentar agredir fisicamente e/ou moralmente quaisquer pessoas nas instalações do clube, terá aplicada as regras previstas no Estatuto Social.
6.6 – Será garantido ao associado, antes da aplicação da pena, o amplo direito de defesa.
7.1 – CACC
7.1.1 – A AMBr entregará à contratante as áreas e equipamentos objeto da cessão, desocupadas, em condições de uso, de acordo com o especificado no presente contrato.
7.1.2 – Os fornecedores que prestarão serviços ao evento deverão estar credenciados junto à AMBr. Não será permitida a entrada de fornecedores não credenciados.
7.1.3 – O CACC não dispõe de equipamentos audiovisual para serem emprestados.
7.1.4 – A contratação de equipamentos diretamente do CACC, não implica na permanência de um técnico e/ou operador no local do evento, este só estará disponível mediante contratação prévia.
7.1.5 – Equipamentos não previstos no momento da contratação do evento e solicitados durante sua realização poderão ser providenciados conforme disponibilidade e serão cobrados de acordo com a tabela de preços vigente.
7.1.6 – A AMBr não se responsabiliza por nenhum equipamento e ou material contratado de terceiros, os quais quando contratados diretamente pelo cliente deverão vir acompanhados de toda estrutura necessária a instalação, bem como suporte técnico.
7.1.7- Não é permitido fazer refeições/lanches rápidos, consumir bebidas, colar, pregar ou furar nada nos tetos, paredes e/ou pisos do CACC. É ainda vedado a utilização de materiais explosivos, inflamáveis ou que exalem mau cheiro, ou uso de aparelhos que por ventura possam perturbar as atividades e vizinhança da AMBr.
7.1.8 – A contratante se responsabilizará por danos causados a equipamentos e/ou outros bens de sua propriedade, da AMBr ou de terceiros, em virtude de dolo ou culpa de qualquer pessoa presente ao evento (contratante, convidado e/ou fornecedor), quando estiverem nas dependências do local de prestação de serviços.
7.1.9 – Às Especialidade Médicas, sediadas na AMBr, será oferecido gratuidade dos espaços constantes do Foyer 2 para realização de eventos científicos, uma vez ao ano, sem equipamento audiovisual.
7.1.9.1- A varanda não está inclusa nesta concessão.
7.1.9.2 – Para o auditório será concedido desconto proporcional ao número médico vinculados a Entidade que são associados a AMBr, 02 vezes ao ano. Ex. Entidade possui 100 membros, 32 são associados a AMBr. Percentual de desconto será de 32%.
7.1.9.3 – Os espaços sociais: Salão Prime, Casa de Madeira, Bosque e Quadra multiuso, terão os mesmos descontos previsto no item 3.
7.1.9.4 – A solicitação se dará por e-mail, WhatsApp ou telefone.
7.1.9.5 – Para o agendamento, deverá ser informado o número de possíveis participantes, data e horário.
7.1.9.6 – A AMBr não disponibilizará serviço de limpeza dedicado durante os eventos, poderá ser contratado a parte.
7.1.9.7 – Outros tipos de solicitações serão decididos pelo diretor(a) administrativo, presidente e excepcionalmente pela diretoria executiva.
7.2 – Casa de Madeira e Espaço Prime:
7.2.1- O evento terá duração de 05 (cinco) horas, quando todos os equipamentos e serviços serão suspensos. Haverá tolerância máxima de 30 minutos, para completa desocupação dos convidados do espaço locado. Caso esse prazo seja superado pela permanência do contratante ou de qualquer de seus convidados, será devido à AMBR o percentual de 10% (dez por cento) do valor da locação, referente à hora ou fração de uso adicional do espaço.
7.2.2 – Em nenhuma hipótese será admitido o ingresso de pessoas em número superior ao total de convidados definidos para o salão. Haverá uma tolerância de até 10% (dez por cento) sob o número acordado.
7.2.3 – A AMBr, por razões de segurança, reserva-se o direito de fazer, por qualquer meio idôneo, a contagem do número de convidados que ingressarão no evento, competindo o contratante, por meio próprio ou pessoa expressamente designada para esse fim, acompanhar o processo de contagem.
7.2.4 – Caso o número máximo de convidados admitidos para o evento segundo a capacidade do espaço alocado já tenha ingressado no espaço locado, a AMBR poderá impedir o ingresso de outras pessoas, ainda que essas disponham de convites.
7.2.5 – Qualquer alteração de horário ou data dependerá, exclusivamente, da anuência da AMBR por escrito, sujeitando o contratante, ainda, ao pagamento de eventuais acréscimos em razão de possível diferença de valores e preços ante a alteração pleiteada.
7.2.6 – O contratante deverá apresentar listagem, com antecedência mínima de 72 horas anteriores ao evento, contendo os prestadores de serviço próprios (Buffet, fotógrafos, filmagem, músicos etc.) que serão credenciados para ingressar no espaço locado.
7.2.7- É expressamente proibida à realização de eventos pagos, ou seja, aqueles com venda de bilheteria (convites, ingressos, etc.), bem como venda direta de bebidas alcoólicas e não alcoólicas pelo contratante ou seus subcontratados. Caso isso ocorra sem o expresso consentimento por escrito da AMBr, implicará na imediata rescisão do contrato pela AMBr por justo motivo, sem qualquer direito de multa ou indenização ao contratante e nem a devolução do valor já pago a título de multa.
7.2.8 – O contratante é o responsável pelo pagamento da TAXA/MULTA DO ECAD e deverá apresentar o comprovante de pagamento da TAXA com antecedência mínima de 72 horas anteriores à realização do evento. A AMBr, se reserva o direito de não permitir a montagem do evento sem a apresentação do pagamento da taxa do ECAD.
7.2.9 – Não é permitida a utilização de “chuva de prata, papel picado e/ou gliter” e show pirotécnico (cospe fogo) no espaço locado.
7.2.9.1 – O contratante que descumprir tal determinação pagará multa de 20% do valor de tabela do espaço, além de se responsabilizar pela limpeza do local.
7.2.10 – O contratante e seus terceirizados deverão respeitar os procedimentos operacionais da AMBR.
7.2.11 – Fica terminantemente proibido furar buracos nas paredes internas ou externas de qualquer dos ambientes, usar colas ou adesivos que danifiquem as instalações. Caso isto ocorra o contratante, fica com a responsabilidade de ressarcir os danos causados, ou responsabilizando pelos custos dos reparos.
8.1 – Os esportes do salão de jogos praticados nas dependências da AMBr compreendem: tênis de mesa, dominó, baralho, pebolim (totó) e outros.
8.2 – Os jogos praticados nos salões do clube da AMBR deverão objetivar primordialmente, o congraçamento e integração dos associados, em ambiente sadio e de irretocável caráter esportivo. Os frequentadores deverão manter conduta exemplar e evitar atitudes contrárias à boa ordem do ambiente.
8.3 – Para a prática dos jogos disponibilizados na AMBr, o associado, dependente ou convidado, deverá dirigir-se aos funcionários da secretaria ou seus substitutos, identificando-se e solicitando o material que deseja para tal prática.
8.4 – O material solicitado poderá ser fornecido mediante preenchimento de livro próprio, constando nome do associado e do convidado, que será devidamente assinada para permitir a fácil identificação dos mesmos.
8.4.1- A boa utilização e devolução do material recebido para uso nas dependências da AMBR, será de responsabilidade do associado e deverá ser devolvido no mesmo dia da retirada, processando-se a baixa com a respectiva anotação no livro próprio, sob pena de cobrança do respectivo valor ao associado que deu causa ao extravio ou inutilização do mesmo.
8.4.2 – 0 valor desse material será cobrado por meio de débito em conta corrente do associado ou boleto bancário, caso não o reponha no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência.
8.5 – Nos tênis de mesa e pebolim, dar-se-á preferência a “parceria”, a fim de que as mesas sejam utilizadas por maior número de adeptos.
8.6 – E proibida aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave, àqueles que a praticarem.
8.7 – O associado ficará responsável pelos danos materiais provocados pelo uso inadequado da mesa de sinuca, tênis de mesa e pebolim e de seus materiais
8.8 -. Para a pratica de tênis de mesa, o clube não fica obrigado a fornecer bolas e raquetes.
8.9 – O horário de funcionamento dos salões de jogos será estabelecido pela Diretoria e fixado em local visível.
9.1 – A utilização do Espaço da Sinuca da AMBr é disciplinada por este Regulamento, que trata de sua finalidade, acesso, horário de funcionamento, vedações e normas para uso das mesas de jogos de sinuca e demais equipamentos.
9.2 – O Espaço da Sinuca tem por finalidade proporcionar aos seus usuários um ambiente saudável e familiar, com instalações adequadas, visando à prática de jogos de sinuca e à integração dos associados de forma harmoniosa.
9.3 – Compete a Diretoria Administrativa estabelecer o horário de funcionamento do Espaço da Sinuca.
9.4 – O Espaço da Sinuca poderá ser utilizado para torneios e campeonatos internos e externos, que serão anunciados com a devida antecedência nos meios de comunicação da AMBr.
9.5 – O acesso ao Espaço da Sinuca será permitido para os sócios e seus dependentes, acima de 18 anos de idade, bem como convidados do associado.
9.6 – Os menores de 18 anos de idade só terão acesso ao Espaço da Sinuca acompanhados de seus responsáveis, e não poderão ser menores de 12 anos.
9.7 – É vedado o acesso ao Espaço da Sinuca dos convidados para as churrasqueiras, sauna, bem como aqueles que adentraram a AMBr para atividade específica diversa das praticadas nesse setor. Exceto se acompanhado por associado.
9.8 – Para fazer uso da mesa de sinuca os usuários deverão apresentar ao empregado responsável pelo setor a sua carteira de associado.
9.9 – Não haverá exclusividade para ocupação de qualquer mesa, limitando-se seu tempo máximo de uso em 1 (uma) hora.
9.10 – O controle de uso da mesa de sinuca será feito por ordem de chegada.
9.10.1 – Havendo mais de um usuário, imediatamente o empregado responsável pelo setor deverá providenciar uma lista de espera com os referidos nomes dos usuários e controle do horário.
9.10.2 – Não havendo lista de espera para uso das mesas, poderá o tempo ser renovado pelo atual usuário.
9.11 – Por imposição legal não é admitido qualquer tipo de apostas no Espaço da Sinuca, sob pena de aplicação de normas estatutárias.
9.12 – Qualquer dano causado aos equipamentos e mesas do Espaço da Sinuca será de responsabilidade e dever do associado.
9.13 – Ao entrar no Espaço da Sinuca, o convidado do associado deverá apresentar, documento de identidade ou equivalente, para fins de cadastramento.
9.14 – Além de outras medidas previstas neste Regulamento, é vedado:
I – Adentrar ao Espaço da Sinuca, em traje de banho, molhado, suado, com bronzeador e sem camisa;
II – Usar o Espaço da Sinuca para outras finalidades;
III – Fumar nas dependências do Espaço da Sinuca;
IV – Colocar sobre as mesas de sinuca, alimentos, bebidas, garrafas, copos e outros utensílios;
V – Modificar a disposição dos móveis, mesa de sinuca e equipamentos e/ou utilizá-los de forma inadequada, bem como retirar do recinto bolas e tacos de propriedade da AMBr, bem como capas das mesas de sinuca e demais utensílios;
VI – Ingressar no recinto do Espaço da Sinuca usando patins, skate ou assemelhados;
VII – Perturbar a tranquilidade dos usuários, comportando-se de forma inadequada;
VIII – Utilização das mesas e demais equipamentos por empregados da AMBr ou concessionários e seus empregados.
IX – Fazer reservas de mesas de sinuca seja pessoalmente, por telefone ou por meio da internet.
9.15 – Os usuários do Espaço da Sinuca, em caso de descumprimento deste Regulamento, estarão sujeitos às penas previstas no Estatuto da AMBr, sem prejuízo de outras sanções legais.
10.1 – A utilização do campo de futebol dar-se-á mediante a requisição formal à Secretaria ou Diretoria e deverá indicar a data, horário e a relação dos participantes, com o mínimo de 06 (seis) associados para o campo de futebol. O pedido deverá ser feito com a antecedência de 03 (três) dias úteis, acatando-se o envio da solicitação por ofício ou e-mail.
10.1.1- A solicitação de que trata o caput deste artigo será apreciada pela Diretoria, que avaliará o número mínimo de associados participantes e demais condições para liberação.
10.1.2 – Para utilização de material esportivo da AMBr no campo ou quadra, qualquer dos associados participantes deverá dirigir-se aos funcionários da Secretaria ou seu substituto, identificando-se e solicitando o material que deseja para prática do esporte.
10.1.3 – O funcionário cederá o material esportivo mediante a apresentação da Carteira Social e preenchimento do livro de controle de entrega de material. A não devolução dos materiais implicará na cobrança do respectivo valor ao associado que deu causa ao extravio ou inutilização do mesmo.
10.1.4 – 0 valor desse material será cobrado por meio de débito em conta corrente do associado ou boleto bancário, caso o mesmo não reponha o material no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência.
10.1.5 – No campo Society são proibidos:
I – Chuteiras com travas
II – Consumo de alimentos e bebidas
III – Consumo de chiclete
IV – Cigarros
11.1 – A utilização da quadra poliesportiva, dar-se-á mediante a requisição formal à Secretaria e deverá indicar a data, horário e a relação dos participantes, 02 (dois) associados para a quadra poliesportiva. O pedido deverá ser feito, preferencialmente, com a antecedência de 03 (três) dias úteis.
11.2 – O horário de funcionamento será das 17 às 22 horas.
11.3 – As modalidades abaixo terão asseguradas, 01 (uma) vez por semana, a utilização da quadra por 02 (duas) horas:
A – Futebol de salão
B – Voleibol
C – Basquete
D – Peteca
E – Outras modalidades
11.4 – Caso não exista reserva para o dia e horário poderá haver repetição de modalidade.
11.5 – Em caso de locação para eventos, a utilização da quadra pelas modalidades esportivas será automaticamente cancelada.
11.6 – Para utilização de material esportivo da AMBr na quadra, qualquer dos associados participantes deverá dirigir-se aos funcionários da Secretaria ou seu substituto, identificando-se e solicitando o material que deseja para prática do esporte.
11.7 – O funcionário cederá o material esportivo mediante a apresentação da Carteira Social e preenchimento do livro de controle de entrega de material. A não devolução dos materiais implicará na cobrança do respectivo valor ao associado que deu causa ao extravio ou inutilização do mesmo.
11.8 – 0 valor desse material será cobrado por meio de débito em conta corrente do associado ou boleto bancário, caso o mesmo não reponha o material no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência.
11.9 – Na quadra poliesportiva será proibido:
a) Chuteiras com travas
b) Consumo de alimentos e bebidas (exceto em eventos)
c) Consumo de chiclete
d) Cigarros
12.1 – É proibido o uso de objetos de vidro ou louças dentro do parque aquático, com o objetivo de evitar possíveis acidentes.
12.2 – É proibido aos associados, dependentes e/ou seus convidados o uso de boias de grande porte, pranchas, colchões infláveis e bolas, nas piscinas, ressalvando o uso de boias pequenas e de braço, a critério da diretoria.
12.3 – A Diretoria Executiva sempre disponibilizará um salva-vidas nos finais de semana e feriados.
12.4 – Os associados, dependentes e convidados, para a utilização das piscinas, deverão atender as seguintes determinações:
I – A utilização das piscinas só será permitida após o uso do chuveiro;
II – Ao utilizar as piscinas não será permitido o uso de bronzeadores;
III – Não será permitido o acesso de crianças menores de 07 (sete) anos nas piscinas de adultos, sem que estejam com boias apropriadas e devidamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis;
IV – Os pais serão responsabilizados por qualquer acidente que ocorra com crianças desacompanhadas nas piscinas de adultos, não se eximindo também das ocorrências na piscina infantil;
V – Fica terminantemente proibida a utilização das piscinas aos portadores de doenças de pele, bem como infectocontagiosas;
VI – Os sócios somente poderão usar as piscinas com roupas apropriadas;
VII – Fica proibida a utilização das piscinas para finalidades fora das que lhe são peculiares;
VIII – Não devem ser levados até as bordas das piscinas, muito menos para o seu interior, objetos de vidro, louças, materiais pontiagudos ou cortantes, alimentos e bebidas (exceto água) de qualquer espécie;
IX – Deverão ser fiscalizados e denunciados à Diretoria Executiva ou administração do clube, usuários que infrinjam os itens do presente regulamento;
X – Não devem ser feitas brincadeiras nas bordas ou dentro das piscinas que possam pôr em perigo a própria integridade física e das outras pessoas;
XI – Devem ser acatadas as orientações dos “salva-vidas” e/ou de outros funcionários do clube, que estejam desempenhando suas funções para benefício dos usuários.
XIl – Só podem ter acesso as piscinas sócios e convidados devidamente liberados pelo(a) plantonista do posto médico, devidamente identificado por pulseira específica.
XIII – O exame médico é obrigatório e terá validade de 3 (três) meses.
XIV – O exame médico para convidado terá validade de 02 (dois) dias.
XV – Não haverá pagamento de taxa de exame para associados.
XVI – Criança de até 07 (sete) anos não necessita fazer exames.
XVII – Médico associado, devidamente identificado pela carteira do CRM, poderá assinar atestado médico liberando o uso da piscina de seus dependentes. No caso de convidados, mesmo assinado por médico associado, haverá pagamento de taxa.
12.5 – É proibido no parque aquático:
I. Empurrar ou carregar outras pessoas para atirá-las na água;
II. Dar saltos;
III. Simular lutas;
IV. Praticar desportos, fora de competição oficial;
V. Uso de sabonetes ou similares;
VI. Cuspir, escarrar e assuar o nariz;
VII. Jogar nas piscinas garrafas, copos, etc.
VII. Uso de bermudas no parque aquático ou de qualquer vestimenta imprópria à prática de natação.
VII. Descer toboágua de cabeça para baixo ou de forma que possa acarretar risco pessoal ou a terceiros.
12.6 – Durante a semana, não haverá a disponibilização de serviços de salva-vidas, ficando a AMBr isenta da responsabilidade por fatos imprevistos. Em eventos particulares que houver a necessidade de tal serviço, a despesa ficará a encargo do solicitante.
13.1 – O presente regulamento disciplina o funcionamento e a utilização das instalações e serviços da Sauna da AMBr.
13.2 – São de uso exclusivo do integrante do quadro social os serviços oferecidos no Espaço Saúde.
13.2.1 – Ao convidado portador do convite extra ou especial, será permitido o acesso à Sauna e a utilização de seus serviços, mediante contribuição estabelecida pela Diretoria, observadas as normas dos respectivos Setores.
13.2.2 – A Diretoria, em situações excepcionais, poderá autorizar o acesso à Sauna e a utilização de seus serviços e produtos por reconhecidas personalidades em visita à AMBr.
13.2.3 – Ao convidado para a Sauna será exigida a apresentação de convite específico para acesso e utilização dos serviços e produtos neles oferecidos.
13.2.4 – O sócio é responsável pelo cumprimento deste Regulamento e também pela conduta de seu convidado, bem como por qualquer dano causado por ele ao patrimônio da AMBr, de integrantes do quadro social ou de terceiros, e ainda por despesa por ele realizada.
13.3 – Cabe a Diretoria Administrativa estabelecer o horário de funcionamento da Sauna, vedada a permanência do usuário dos serviços fora dele.
13.4 – É recomendável a utilização de toalha, chinelos e do armário durante a utilização da Sauna.
13.5 – A toalha fornecida pela AMBr não poderá ser usada como toalha de banho ou tapete de chão, devendo, após o uso, ser devolvida na recepção do Setor.
13.6 – A perda do material cedido pela AMBr implica cobrança do valor equivalente ao custo de reposição estabelecido pela Diretoria.
13.7 – O Associado é responsável pela guarda da chave do armário. Em caso de perda será cobrado taxa de reposição.
13.8 – O acesso ao recinto da Sauna é feito mediante identificação na recepção do Setor.
13.9 – Observada a conveniência do quadro social e a critério da Diretoria Administrativa, as saunas poderão funcionar em horário específico para uso feminino, masculino ou misto.
13.10 – Será fornecido a cada usuário um pacote contendo utensílios necessários ao uso da sauna, mediante o pagamento estipulado na tabela aprovada pela Diretoria Administrativa.
13.11 – O material não descartável, pertencente ao Clube, depois de utilizado, deverá ser devolvido no local pré-determinado.
13.12 – É obrigatório o uso de traje e calçado adequados no interior das saunas, bem como nos ambientes adjacentes.
13.13 – É vedado:
I – Admitir a presença de menor de doze anos de idade, mesmo acompanhado do responsável;
II – Utilizar aparelhos de som que não sejam de uso individual auricular;
III – Transitar descalço ou com calçado incompatível com o ambiente;
IV – Fumar;
V – Ingressar na sauna seca ou a vapor portando sabonete, xampu, produto de limpeza e higiene, jornal, revista, papel, copo, prato, alimento, bebida, garrafa, barbeador, depilador, aparelho cortante ou qualquer outro tipo de utensílio;
VI – Deixar no piso ou na bancada da sauna seca ou a vapor toalha, roupão ou sandália;
VII – Utilizar de serviços de empregado do Clube, de concessionário e seus empregados;
VIII – Sair, a qualquer pretexto, com material pertencente ao Clube;
IX – Portar-se de forma incompatível com o ambiente.
13.14 – O integrante do quadro social, em qualquer circunstância, responde pela sua conduta e a de seu dependente e convidado e pela eventual infringência das normas estabelecidas neste Regulamento.
13.15 – O uso de shampoo, sabonete, creme, barbeadores e depiladores em geral só será admitido nos vestiários.
13.16 – As reclamações e sugestões sobre o funcionamento da Sauna deverão ser efetuadas por escrito e depositadas no local adequado.
13.17 – Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Diretor plantonista, que se obrigam a levar o assunto à Diretoria Executiva para deliberação final.
13.18 – A Diretoria Administrativa fixará os preços dos serviços e produtos oferecidos na Sauna, acompanhando a sua formação e estabelecendo os valores máximos a serem praticados.
14.1 – O usuário é obrigado a vestir uniforme adequado (tênis próprio, meia, bermuda e camisa polo ou olímpica) em perfeito asseio, tanto nas quadras como no paredão.
14.2 – O atleta deverá mostrar, nas quadras e imediações, comportamento compatível com as normas disciplinares de urbanidade e de ética esportiva.
14.3 – Para utilização das quadras, será observado critério de prévia inscrição do candidato.
14.3.1 – Para inscrição o associado deverá estar munido de sua identidade social.
14.3.2 – O período de utilização será o estabelecido pelo Regulamento Interno específico desta prática de esporte.
14.4 – Em caso de torneio ou competição interna ou amistosa interclubes, as quadras ficarão reservadas no período do tempo estritamente necessário.
14.5 – A utilização das quadras é privativa do associado e seus dependentes.
14.5.1 – Sem prejuízo do caput do presente artigo, poderá o convidado utilizar a quadra, desde que não haja associado ou dependente aguardando vez.
14.5.2 – De segunda a Sexta-feira, durante o período das 7:00h às 22:00h, as quadras 3, 4 e 7 estarão reservadas para aulas ministradas pelos professores de tênis terceirizados da AMBr.
14.5.3 – As quadras de peteca estão reservadas ao grupo que patrocinou a construção da churrasqueira 2 (dois) e a construção das quadras, na 2ª, 4ª e 6ª, a partir das 17h.
14.5.4 – A entrada para a prática da peteca é liberada aos sócios e sócios atletas constantes na lista indicada pelos associados/patrocinador autorizada/liberada pela Diretoria Administrativa.
15.1 – A reserva para utilização da churrasqueira será feita na Secretaria da AMBr;
15.2 – O associado terá direito a uma reserva por mês para utilização das churrasqueiras; dependendo da disponibilidade da agenda;
15.3 – As reservas das churrasqueiras abrem todo dia 1º para o mês seguinte. (Exemplo: as reservas para dezembro abrem dia 1º de novembro);
15.4 – Os sócios acadêmicos poderão fazer reserva ou uso das churrasqueiras, cumprindo todas as normas e valores cobrados dos demais associados.
15.5 – A taxa de cessão de uso da churrasqueira será definida pela Diretoria Administrativa.
15.6 – A AMBr poderá solicitar uma caução, em favor da AMBr, em dinheiro, cheque ou bloqueio no Cartão de Crédito, no valor estabelecido pela Diretoria Administrativa. A devolução ocorrerá na segunda feira útil, depois da vistoria ao final da utilização, caso não haja nenhum dano ou descumprimento às normas de utilização.
15.7 – É proibido som automotivo, caixa amplificada, micro fone, DJs, Bandas, Instrumentos musicais;
15.8 – As churrasqueiras poderão ser locadas somente 1 (uma) vez ao dia, os horários de funcionamento serão:
I – Das 09:00 as 19:00 horas
II – Das 19:00 as 24:00
15.8.1 – Caso o horário seja ultrapassado, será cobrada multa por hora excedida;
15.9 – Para utilização da churrasqueira, o associado terá direito a 40 (quarenta) pessoas no total, ou o envio da lista de convidados por e-mail, não sendo permitidas pessoas excedentes. A partir do convidado 41 será cobrado por pessoa; E é de responsabilidade do Associado a locação das demais mesas e cadeiras necessárias. Não há necessidade de emissão de convite para crianças de até 07 (sete) anos.
15.10 – Nas churrasqueiras nº 01, 04 e 05 é disponibilizado 40 lugares, sendo permitido até 100 pessoas, incluindo os eventuais serviçais (churrasqueiros, garçons, babás, cuidadores, etc), desde que adicionada tendas permitidas. É de responsabilidade do Associado a locação de tendas e das demais mesas e cadeiras necessárias.
15.11 – Na churrasqueira nº 02 é disponibilizado 40 lugares, sendo permitido até 80 pessoas incluindo os eventuais serviçais (churrasqueiros, garçons, babás, cuidadores, etc.). É de responsabilidade do Associado a locação das demais mesas e cadeiras necessárias.
15.12 – Na churrasqueira nº 03 é disponibilizado 40 lugares, sendo permitido até 40 convidados. É proibida a inclusão de mesas e cadeiras.
15.13 – O associado deverá enviar para o e-mail secretaria@ambr.org.br, uma lista digitada contendo os nomes dos convidados e fornecedores em até 48h antes do evento;
15.14 – Somente as churrasqueiras nº 01, 04 e nº 05 serão destinadas ao uso especial para instalações de brinquedos infláveis 01 (uma) tenda de até 10×10 (tamanho).
15.15 – Será cobrada uma taxa extra, caso o associado monte brinquedo que utiliza água para o seu funcionamento (ex. futebol de sabão, entre outros.) Não será fornecido mangueira d’água;
15.15 – Só será permitida a montagem e a desmontagem de tenda e decoração no dia do evento, portanto a empresa responsável deverá colocar e retirar o material até o horário permitido ao uso da churrasqueira. O descumprimento acarretará cobrança de multa.
15.16 – Deverá ser observado mapa de instalação de tendas. Com cuidados necessários sobre os locais de passagem de água, esgoto e energia
15.17 – O responsável pela reserva deverá atestar, no ato do recebimento, as condições dos equipamentos disponíveis discriminados no Termo de vistoria, e caso esteja algo em desacordo, comunicar imediatamente a Secretaria;
15.18 – O associado é responsável por todo e qualquer dano causado, inclusive por terceiros, ao patrimônio da Associação. Sob pena de ressarcimento dos custos de reparos.
15.19 – Das Proibições:
15.19.1 – Nas churrasqueiras 2 e 3 é proibida a montagem de tendas e brinquedos, tais como pula-pula, cama-elástica, tobogã, balanço, futebol de sabão, piscina de bolinhas entre outros.
15.19.2 – É proibida a montagem e desmontagem de tendas, brinquedos e decoração fora do horário de utilização das churrasqueiras; (9h até as 19h)
15.19.3 – É proibida a remoção de cadeiras e mesas em todas as churrasqueiras e transferência das mesas e cadeiras das piscinas para as churrasqueiras;
15.19.4 – É proibido a utilização de lenha nas churrasqueiras.
15.20 – Do cancelamento:
15.20.1 – O cancelamento da reserva da churrasqueira deverá ser realizado em pelo menos até 72h antes do evento, sendo retida uma taxa de 30% do valor pago na reserva;
15.20.2 – Caso o cancelamento não seja avisado previamente, será retido 100% do valor pago na reserva;
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Só serão permitidos o acesso e a permanência de associados, dependentes e convidados nos horários de funcionamento do clube, conforme estipulado no item 2 deste Regulamento.
16.2 – Não será permitida a prática de esportes fora das áreas reservadas para os mesmos.
16.3 – Não será permitida a utilização das áreas de circulação do clube, para exposição de produtos e/ou qualquer outro tipo de evento, salvo com expressa aprovação da Diretoria Executiva.
16.4 – Não será permitido o acesso às dependências do clube, de associados, dependentes e convidados, portando animais de qualquer porte, skates, patins, pranchas, câmara de ar e artigos afins.
16.5 – A Diretoria Executiva poderá interditar qualquer área, sob sua responsabilidade, para manutenção, realização de eventos e outras atividades afins, desde que avise com antecedência.
16.6 – Somente será permitida a saída de equipamentos, para manutenção ou empréstimo, que estejam devidamente autorizados por escrito, pelo Presidente da AMBr, Diretor Administrativo ou por decisão colegiada de, no mínimo, 02 (dois) Diretores.
16.7 – No documento de autorização deverá estar especificada a finalidade, o destino, a data de saída, previsão de retorno e o nome do responsável pela condução do equipamento.
16.8 – O associado que danificar ou extraviar qualquer bem locado ou pertencente ao clube, deverá repor ou ressarcir, no prazo de 05 (cinco) dias da notificação, o valor devidamente atualizado. Não verificado o crédito, o valor devido será cobrado junto com a cobrança da taxa associativa do próximo mês, acrescido de multa de 10% (dez por cento).
16.8.1 – Nos casos de vandalismo em espaços ou bens materiais do clube, a Diretoria Executiva poderá, a seu critério, aplicar sanções adicionais ao associado responsável, incluindo a suspensão ou, em casos mais graves, o encerramento do vínculo associativo.
16.9 – A Diretoria Executiva esclarecerá qualquer dúvida e/ou omissão do presente Regulamento, submetendo a decisão “ad referendum” ao Conselho Deliberativo.
16.10 – A Diretoria executiva poderá suspender temporariamente estas normas por motivos de força maior ou que possam acarretar riscos as pessoas ou ao patrimônio da AMBr.
16.11 – A área de lazer é fechada na segunda-feira para a manutenção, somente os alunos das escolas de esportes estão autorizados a entrar mediante nome na grade horária;
16.11.1 – A carteirinha de usuário atleta é recolhida na entrada e devolvida na saída;
16.11.2 – Os usuários atletas só podem ter acesso às quadras nos dias e horários em que estiverem na grade horária. Não é permitida a liberação pelos professores, sem a autorização da Secretaria de Atendimento.