PORTARIA AMBr no 001, de 14 de abril de 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral da Associação Médica de Brasília – AMBr.
A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE BRASÍLIA – AMBr, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, e em observância ao Regimento Eleitoral da entidade, especialmente
às disposições relativas à Comissão Eleitoral, considerando a necessidade de assegurar a
regularidade, lisura, transparência, imparcialidade e segurança do processo eleitoral da AMBr
referente ao pleito de 2026; e considerando a necessidade de adoção das providências
preparatórias para a organização, acompanhamento e condução do processo eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1o Fica nomeada a Comissão Eleitoral da Associação Médica de Brasília – AMBr,
responsável pela condução do processo eleitoral da entidade no exercício de 2026, em
conformidade com o Estatuto Social e com o Regimento Eleitoral vigente.
Art. 2o A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes associados efetivos, todos em dia
com suas obrigações associativas:
I – MARCUS VINICIUS RAMOS, CRM/DF no 1046;
II – NELY QUEIROZ M. CALLEGARO, CRM/DF no 3569;
III – ROSYLANE NASCIMENTO DAS M. ROCHA, CRM/DF no 13019.
§ 1o Os membros da Comissão Eleitoral exercerão suas atribuições com independência,
imparcialidade e observância estrita ao Estatuto Social da AMBr, ao Regimento Eleitoral e aos
princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, transparência e isonomia entre as
chapas.
§ 2o Nos termos do Regimento Eleitoral, os membros da Comissão Eleitoral não poderão se
candidatar a qualquer cargo no pleito por ela conduzido.
Art. 3o Compete à Comissão Eleitoral praticar todos os atos necessários à organização,
coordenação, acompanhamento, fiscalização, apuração e consolidação do processo eleitoral,
inclusive:
I – receber, analisar e homologar os pedidos de registro de chapa, na forma do Regimento
Eleitoral;
II – fiscalizar a propaganda e os atos de campanha;
III – apreciar impugnações, representações e demais incidentes eleitorais, assegurado o devido
processo;
IV – acompanhar a votação e a apuração;
V – lavrar ata e elaborar relatório final do processo eleitoral;
VI – encaminhar o resultado e a documentação pertinente ao Conselho Deliberativo, para
julgamento, homologação, proclamação dos eleitos e posse, na forma estatutária e regimental.
Art. 4o O Presidente da Comissão Eleitoral será escolhido pelos próprios membros nomeados,
devendo a decisão ser formalizada em ata e imediatamente comunicada à Diretoria Executiva da
AMBr.
Art. 5o Na hipótese de renúncia, impedimento, ausência superveniente, incompatibilidade ou
qualquer fato que inviabilize a atuação de membro da Comissão Eleitoral, poderá a Diretoria
Executiva da AMBr promover a respectiva substituição, mediante nova nomeação formal.
Art. 6o A atuação da Comissão Eleitoral perdurará até a conclusão de todos os atos inerentes ao
processo eleitoral de 2026, inclusive entrega do relatório final, encaminhamento ao Conselho
Deliberativo e ulterior homologação do resultado, proclamação dos eleitos e posse, na forma do
Estatuto Social e do Regimento Eleitoral.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília/DF, 14 de abril de 2026.